Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que imóvel que pertence a sociedade empresária, é usado como moradia por um dos sócios e é dado em caução em contrato de locação comercial recebe a proteção da impenhorabilidade do bem de família. O tribunal lembrou que as exceções à regra da impenhorabilidade são taxativas, não cabendo interpretações extensivas, o que faz com que a caução em locação comercial não afaste a proteção do bem de família. Por fim, foi salientado que, se a lei objetiva a ampla proteção ao direito de moradia, o fato de o imóvel ter sido objeto de caução não retira essa proteção somente porque pertence a uma sociedade empresária de pequeno porte.