Abandono de Incapaz: o Que é e Quais as Consequências

O abandono de incapaz é um tema bastante comum, que volta e meia retorna ao debate social, por poder ocorrer e ser exemplificado em diversas situações do cotidiano. No artigo de hoje, debateremos sobre o que diz a lei sobre o abandono de incapaz, suas modalidades e consequências.

Se você precisa de auxílio jurídico a respeito desta situação, pode agendar uma consulta com a nossa equipe de advogados especialistas em Direito Penal entrando em contato conosco!

O que diz a lei?
O artigo 133 do Código Penal Brasileiro é taxativo ao determinar o seguinte:

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º – Se resulta a morte:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;

III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

Perceba que a lei é bastante clara ao definir os atos a partir dos quais pode ocorrer o abandono, bem como as consequências e as punições para tal ato. Abordaremos cada uma dessas características nos tópicos a seguir, para esclarecer o significado da lei e suas aplicações.