A aposentadoria especial é uma das mais benéficas modalidades de aposentadoria e não é qualquer segurado da Previdência Social que pode se aposentar por ela.
Isso porque, ela é devida aos segurados que exercem suas atividades insalubres ou perigosas, que podem gerar prejuízo a sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Os agentes nocivos à saúde podem ser químicos, físicos ou biológicos e a exposição deve ser permanente e ininterrupta em níveis acima dos permitidos em Lei. É muito importante ter isso em mente para que você identifique se tem direito ou não a aposentadoria especial.
Os agentes nocivos à saúde podem ser conceituados como uma condição de trabalho que faz mal à saúde do trabalhador, sendo eles agentes físicos, químicos ou biológicos.
Não se preocupe, eu vou te explicar o que é cada um agora.
Agentes físicos: A legislação aplicável descreve como agentes físicos prejudiciais à saúde o ruído acima do permitido, o calor intenso, o frio excessivo, o ar comprimido e outros.
O agente insalubre mais comum é o ruído, que hoje tem como limite máximo 85 dB(A). Sendo assim, se você já trabalhou exposto a um ruído acima desse valor, a sua atividade é considerada especial.
Para se aprofundar, você pode acessar a lista completa das quantidades dos agentes físicos na NR 15, anexos I, II, III e VIII.
Agentes químicos: A legislação também nos dá exemplos dos agentes químicos, como arsênio, benzeno, iodo, cromo e outros.
Você também pode ver a lista completa de agentes químicos na NR 15, nos anexos V, XI e XII.
Agentes biológicos: são agentes qualitativos, ou seja, a simples presente deles no trabalho já gera direito a períodos especiais. Os principais agentes biológicos são: vírus, bactérias, fungos, acidentes em isolamento por doenças infecto- contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; esgotos, lixo urbano e outros.
Ainda, a legislação traz níveis de insalubridade e periculosidade. Sendo que alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Portanto, quanto mais lesivo o agente, menos tempo de contribuição o trabalhador precisa para se aposentar. Veja:
15 anos (grau máximo). Caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
20 anos (grau moderado). Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
25 anos (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, eletricitários, médicos, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc