Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E, por sofrer diversas mudanças com a Reforma da Previdência, gerou muitas dúvidas aos segurados.

Assim, desde as mudanças da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe a Reforma, há uma nova idade mínima para este benefício e não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição, a menos que você entre em alguma das regras de transição ou tenha direito adquirido. Sobre a aposentadoria por tempo de contribuição leia o nosso artigo

Além disso, o cálculo da Renda Mensal Inicial desse benefício também sofreu alterações, mudando completamente o valor que antes seria devido aos segurados.

A aposentadoria por idade, pode ser a única possibilidade de aposentadoria da maioria dos segurados da previdência social, isso porque ela tem os requisitos mais brandos. Então não deixe de este guia e finalize a leitura sabendo tudo sobre a aposentadoria por idade com as mudanças da Reforma da Previdência.

O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por Idade é uma modalidade de aposentadoria concedida aos segurados que atingirem uma idade mínima.

Para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, tem como requisito a idade mínima de 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher.

Mas pra quem se filiou ao INSS depois da Reforma da Previdência, ou seja, 13/11/2019, é necessário ter, no mínimo, 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher.