Comprou um produto com defeito? Saiba o que fazer

Comprar um produto, seja pessoalmente ou pela internet, gera uma expectativa imensa no consumidor. Mas quando ele vem com defeito, além de gerar uma frustração, traz uma grande dúvida: o que pode ser feito agora?

Na maioria das vezes é recomendado a verificação do produto no ato da compra, e sempre averiguar sobre os prazos de devolução e garantia.

Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. Os grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra.

Para as lojas que não têm políticas próprias, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.

Se nesse período o fornecedor não oferecer reparo ou troca do seu produto, é possível:

Solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso.
Restituir o valor pago, de forma imediata.
Abater o preço do produto em outro na troca
Se além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto nem diminua seu valor no mercado.

Mas, se houver recusa e não entrar em um acordo com a loja, é necessário procurar um advogado especialista em direito do consumidor para fazer valer seus direitos e buscar o devido reparo para o problema.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.