Comprar um produto, seja pessoalmente ou pela internet, gera uma expectativa imensa no consumidor. Mas quando ele vem com defeito, além de gerar uma frustração, traz uma grande dúvida: o que pode ser feito agora?
Na maioria das vezes é recomendado a verificação do produto no ato da compra, e sempre averiguar sobre os prazos de devolução e garantia.
Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. Os grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra.
Para as lojas que não têm políticas próprias, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se nesse período o fornecedor não oferecer reparo ou troca do seu produto, é possível:
Solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso.
Restituir o valor pago, de forma imediata.
Abater o preço do produto em outro na troca
Se além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto nem diminua seu valor no mercado.
Mas, se houver recusa e não entrar em um acordo com a loja, é necessário procurar um advogado especialista em direito do consumidor para fazer valer seus direitos e buscar o devido reparo para o problema.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.